Fiscal
CPF na nota no PDV: como emitir NFC-e identificando o consumidor
Entenda o que é a NFC-e, por que o consumidor pede CPF na nota e como informar o documento em poucos segundos na venda rápida do Controle Dois.
Thiago Ribeiro · 15 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

"CPF na nota?" é a pergunta mais repetida no caixa de qualquer loja. Para o cliente, é uma questão de benefício e de controle das próprias compras. Para a loja, é um detalhe que precisa ser rápido: ninguém quer deixar a fila esperando.
Neste artigo você entende o que está por trás dessa pergunta e como informar o CPF na venda rápida do Controle Dois sem perder tempo.
O que é a NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal que a loja emite quando vende ao consumidor final, presencialmente, no balcão. Ela substituiu o antigo cupom fiscal dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e é enviada em tempo real à Secretaria da Fazenda do estado, que autoriza a nota.
O cupom que sai na impressora térmica traz os produtos, os valores, a forma de pagamento e um QR Code para o consumidor conferir a nota.
Por que informar o CPF
O CPF na nota é uma escolha do consumidor. Quando ele informa o documento:
- a compra fica vinculada ao CPF, o que permite acompanhar as próprias notas;
- ele pode participar de programas de incentivo que existam no seu estado, que variam de lugar para lugar;
- a nota fica identificada caso ele precise comprovar a compra depois, por exemplo para uma troca ou garantia.
Quando ele não quer informar, a nota é emitida normalmente, como consumidor não identificado.
Como informar o CPF na venda rápida
No PDV do Controle Dois o CPF entra em poucos segundos, sem sair da tela de venda:
- Bipe ou digite os produtos normalmente.
- Pressione F5 (ou clique em F5 CPF na nota).
- Digite o CPF e pressione Enter.
- Finalize a venda com F4.
O sistema valida o número antes de aceitar. Se houver erro de digitação, ele avisa na hora, e não na hora de transmitir a nota. O CPF digitado aparece no topo da venda, para o operador conferir.
Se o cliente for uma empresa, o mesmo campo aceita CNPJ.
Dica: para tirar o CPF de uma venda, abra a janela de novo com F5 e use Remover.
Quando o CPF vale e quando não vale
- O CPF informado em F5 vale só para aquela venda e tem prioridade sobre o cadastro do cliente.
- Se você escolheu um cliente cadastrado (F3) que tem CPF, o documento dele sai na nota, a menos que você digite outro em F5.
- Sem nenhum documento, a NFC-e sai como consumidor não identificado.
- Documentos repetidos, como 000.000.000-00, não são enviados na nota: ela sai sem identificação. Já o CPF digitado em F5 é conferido na hora, antes de a venda ser finalizada.
O que precisa estar configurado
Para emitir NFC-e pelo PDV, a empresa precisa ter o módulo fiscal ativo e a natureza de operação padrão da NFC-e configurada, em Configurações → Fiscal. Em Venda Rápida → Configurações, você escolhe o que o PDV faz ao finalizar:
- Não emitir: a venda é registrada sem NFC-e;
- Perguntar: o operador decide a cada venda;
- Sempre emitir: toda venda gera a NFC-e.
Com uma impressora cadastrada para a NFC-e, o cupom autorizado é impresso automaticamente. Sem impressora, o cupom aparece na tela para imprimir pelo navegador.
Resumindo
O CPF na nota é uma escolha do consumidor, e o caixa só precisa ser rápido: F5, número, Enter. O Controle Dois valida o documento, aplica só naquela venda e cuida do restante da emissão da NFC-e.
Quer ver isso funcionando na sua loja? Fale com a gente e mostramos o PDV na prática.
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