Controle Dois Blog
← Todos os artigos

Fiscal

CPF na nota no PDV: como emitir NFC-e identificando o consumidor

Entenda o que é a NFC-e, por que o consumidor pede CPF na nota e como informar o documento em poucos segundos na venda rápida do Controle Dois.

Thiago Ribeiro · 15 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Ilustração com a janela "CPF na nota" do PDV do Controle Dois e o cupom da NFC-e com o consumidor identificado

"CPF na nota?" é a pergunta mais repetida no caixa de qualquer loja. Para o cliente, é uma questão de benefício e de controle das próprias compras. Para a loja, é um detalhe que precisa ser rápido: ninguém quer deixar a fila esperando.

Neste artigo você entende o que está por trás dessa pergunta e como informar o CPF na venda rápida do Controle Dois sem perder tempo.

O que é a NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal que a loja emite quando vende ao consumidor final, presencialmente, no balcão. Ela substituiu o antigo cupom fiscal dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e é enviada em tempo real à Secretaria da Fazenda do estado, que autoriza a nota.

O cupom que sai na impressora térmica traz os produtos, os valores, a forma de pagamento e um QR Code para o consumidor conferir a nota.

Por que informar o CPF

O CPF na nota é uma escolha do consumidor. Quando ele informa o documento:

  • a compra fica vinculada ao CPF, o que permite acompanhar as próprias notas;
  • ele pode participar de programas de incentivo que existam no seu estado, que variam de lugar para lugar;
  • a nota fica identificada caso ele precise comprovar a compra depois, por exemplo para uma troca ou garantia.

Quando ele não quer informar, a nota é emitida normalmente, como consumidor não identificado.

Como informar o CPF na venda rápida

No PDV do Controle Dois o CPF entra em poucos segundos, sem sair da tela de venda:

  1. Bipe ou digite os produtos normalmente.
  2. Pressione F5 (ou clique em F5 CPF na nota).
  3. Digite o CPF e pressione Enter.
  4. Finalize a venda com F4.

O sistema valida o número antes de aceitar. Se houver erro de digitação, ele avisa na hora, e não na hora de transmitir a nota. O CPF digitado aparece no topo da venda, para o operador conferir.

Se o cliente for uma empresa, o mesmo campo aceita CNPJ.

Dica: para tirar o CPF de uma venda, abra a janela de novo com F5 e use Remover.

Quando o CPF vale e quando não vale

  • O CPF informado em F5 vale só para aquela venda e tem prioridade sobre o cadastro do cliente.
  • Se você escolheu um cliente cadastrado (F3) que tem CPF, o documento dele sai na nota, a menos que você digite outro em F5.
  • Sem nenhum documento, a NFC-e sai como consumidor não identificado.
  • Documentos repetidos, como 000.000.000-00, não são enviados na nota: ela sai sem identificação. Já o CPF digitado em F5 é conferido na hora, antes de a venda ser finalizada.

O que precisa estar configurado

Para emitir NFC-e pelo PDV, a empresa precisa ter o módulo fiscal ativo e a natureza de operação padrão da NFC-e configurada, em Configurações → Fiscal. Em Venda Rápida → Configurações, você escolhe o que o PDV faz ao finalizar:

  • Não emitir: a venda é registrada sem NFC-e;
  • Perguntar: o operador decide a cada venda;
  • Sempre emitir: toda venda gera a NFC-e.

Com uma impressora cadastrada para a NFC-e, o cupom autorizado é impresso automaticamente. Sem impressora, o cupom aparece na tela para imprimir pelo navegador.

Resumindo

O CPF na nota é uma escolha do consumidor, e o caixa só precisa ser rápido: F5, número, Enter. O Controle Dois valida o documento, aplica só naquela venda e cuida do restante da emissão da NFC-e.

Quer ver isso funcionando na sua loja? Fale com a gente e mostramos o PDV na prática.